Golpe do Pix: quando o banco responde

Caiu num golpe e saiu um Pix fora do seu padrão?
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Por: Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em 21/10/2026 |   Direito Civil / Familiar

Pela Súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. E o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança esperada.

O ponto central é mostrar que a transação era atípica para o perfil do cliente: valor muito acima do costume, várias transferências em sequência, horário ou local diferentes, empréstimo contratado e logo transferido, acesso por aparelho novo. Logo depois do golpe: avisar o banco e pedir a devolução pelo MED do Pix, registrar boletim de ocorrência, guardar prints e conversas, anotar os protocolos e pedir ao banco o extrato e o registro das operações.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso.

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Sérgio Adriano Martins Martin
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