Inventário: prazo e cartório
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes (CPC, art. 611), e o juiz pode prorrogar. O atraso pode gerar multa e juros no imposto da herança (ITCMD), conforme a lei do estado.
Quando os herdeiros estão de acordo, o ...
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