Por:
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em
21/10/2026 |
Direito Previdenciário
Quem trabalhou na lavoura com a família antes de a lei passar a exigir contribuição do trabalhador rural pode somar esse período ao tempo de aposentadoria, mesmo sem ter pago o INSS na época (Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º). Vale para o trabalho rural até outubro de 1991.
Esse tempo soma anos de serviço, mas não conta como carência, que é o número mínimo de contribuições pagas que cada benefício exige. A prova se faz com documentos da época em nome da família (notas de produtor, certidões com a profissão de lavrador, matrícula da terra, ficha de escola rural, sindicato) e com testemunhas.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso.
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia – Sociedade Individual de Advocacia · OAB/PR 9.661
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