Por:
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em
21/10/2026 |
Direito Previdenciário
A Reforma da Previdência de 2019 passou a exigir idade mínima para a aposentadoria especial: 55 anos para quem tem 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos. No julgamento da ADI 6309, concluído em 03/06/2026 por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional. O acórdão foi publicado em 02/10/2026.
O que continua valendo: os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, a comprovação da exposição por PPP e laudos da empresa, a carência de 180 contribuições, o cálculo do benefício da Reforma e a proibição de converter em comum o tempo especial trabalhado depois dela. A decisão ainda pode receber recursos, e o INSS ainda vai ajustar a forma de aplicar. Cada caso depende dos documentos de cada período trabalhado.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso.
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
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