Comprou e veio com defeito? A lei dá prazos para você e para a loja

Produto com defeito direito do consumidor
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Por: Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em 28/10/2026 |   Direito Civil / Familiar

Quanto tempo você tem para reclamar e o que pode exigir se o conserto não sair.

Seu prazo para reclamar

  • 30 dias: produtos que acabam rápido, como alimento, cosmético e produto de limpeza.
  • 90 dias: produtos duráveis, como celular, eletrodoméstico, móvel e roupa.

Os prazos são do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor e contam da entrega. Se o defeito estava escondido, contam de quando ele apareceu.

A loja tem prazo para consertar

São 30 dias para resolver o defeito (art. 18, § 1º, do CDC). Passou disso sem solução? Você escolhe: troca por outro produto, dinheiro de volta corrigido ou desconto no preço.

Reclame do jeito certo

  • Faça a reclamação por escrito: e-mail, protocolo, mensagem com data
  • Guarde a nota fiscal e o termo de garantia
  • Tire fotos e vídeos do defeito
  • Anote nomes, datas e números de protocolo

A reclamação comprovada segura o prazo até a loja responder (art. 26, § 2º, do CDC).

Não resolveram? Guarde as provas

Cada caso tem detalhes: tipo de produto, data da compra, o que a loja já respondeu. Guarde nota fiscal, protocolos, fotos e mensagens.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Consulte um advogado para análise do caso concreto.

Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia · OAB/PR 9.661 · Toledo/PR

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Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
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