O INSS negou o seu auxílio por incapacidade? Ainda não acabou

Homem preocupado lendo a carta do INSS que negou o auxílio por incapacidade
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Por: Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em 28/10/2026 |   Direito Previdenciário

A negativa do INSS não é a última palavra. Depois que o auxílio por incapacidade é negado, existem dois caminhos.

Os dois caminhos

  • Recurso no próprio INSS: feito pela internet, no Meu INSS, dentro do prazo indicado na carta de indeferimento.
  • Ação no Juizado Especial Federal: o juiz nomeia, no próprio processo, um perito médico imparcial, que faz uma nova perícia e responde às perguntas (quesitos) formuladas pelas partes. O perito funciona como os olhos do juiz.

A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos médicos que a pessoa tem.

O que pesa na perícia

  • Laudos e exames atualizados, com o CID.
  • Relatório do médico dizendo por que a pessoa não pode trabalhar.
  • Receitas e histórico de tratamento.
  • Descrição real do trabalho e do esforço que ele exige.

Laudo antigo ou só com o nome da doença costuma não convencer.

No Juizado Especial Federal

O limite de valor das causas no Juizado Especial Federal é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). A maior parte das ações de benefício do INSS cabe nesse limite.

Guarde a carta do INSS

A carta de indeferimento diz o motivo da negativa. Ela fica no Meu INSS (aplicativo ou site). A senha do Meu INSS pode ser retirada na própria agência do INSS.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Consulte um advogado para análise do caso concreto.

Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia · OAB/PR 9.661 · Toledo/PR

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Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
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