Por:
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em
28/10/2026 |
Direito Civil / Familiar
Entenda o que ela é e o que ela não é.
Quando os dois estão aptos, o juiz aplica a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
A criança pode ter uma casa de referência. O que se divide é a responsabilidade e as decisões, e o convívio com os dois.
Guarda compartilhada não acaba com a pensão alimentícia. O valor considera a necessidade do filho e a condição de cada pai.
Rotina, distância entre as casas e idade dos filhos pesam na decisão. O acordo entre os pais vale depois de homologado pelo juiz.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Consulte um advogado para análise do caso concreto.
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia · OAB/PR 9.661 · Toledo/PR