Separou e tem filhos? A guarda compartilhada é a regra

Guarda compartilhada direito de família
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Por: Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em 28/10/2026 |   Direito Civil / Familiar

Entenda o que ela é e o que ela não é.

O que é

  • Os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho.
  • Escola, saúde, viagens e religião são decisões dos dois.
  • O tempo de convívio é dividido de forma equilibrada.

Quando os dois estão aptos, o juiz aplica a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º).

Não é o mesmo que dividir a semana

A criança pode ter uma casa de referência. O que se divide é a responsabilidade e as decisões, e o convívio com os dois.

E a pensão continua

Guarda compartilhada não acaba com a pensão alimentícia. O valor considera a necessidade do filho e a condição de cada pai.

Cada família é um caso

Rotina, distância entre as casas e idade dos filhos pesam na decisão. O acordo entre os pais vale depois de homologado pelo juiz.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Consulte um advogado para análise do caso concreto.

Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia · OAB/PR 9.661 · Toledo/PR

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Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
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