Esquizofrenia é um transtorno mental que altera o modo de pensar e de perceber a realidade, com fases de crise e fases estáveis. Tem tratamento, e o acompanhamento contínuo faz diferença.
A lei protege a pessoa e quem cuida. Veja os direitos no INSS, no BPC, no Imposto de Renda, no plano de saúde, no SUS, nos remédios, na internação, no trabalho e na curatela.
Tem nome, código e tratamento
CID-10 · F20. A esquizofrenia está na classificação de doenças da Organização Mundial da Saúde. Na CID-11, o código é 6A20; no Brasil, os laudos costumam trazer o da CID-10, F20.
Para a lei: o Imposto de Renda e o INSS falam em "alienação mental", em que os quadros graves podem se enquadrar. A esquizofrenia também pode ser reconhecida como deficiência quando há impedimento de longo prazo (Lei 13.146, art. 2º).
Sem condições de trabalhar? Há benefício
- Quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos pode receber o benefício por incapacidade temporária (Lei 8.213/1991, art. 59).
- Em regra, são exigidas 12 contribuições (art. 25, I).
- Sem carência: o transtorno mental grave que cursa com alienação mental dispensa esse prazo (art. 26, II; Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026).
- Na perícia, leve laudos, receitas, o prontuário do CAPS e o registro de internações.
- Pedido: Meu INSS ou telefone 135. A resposta e a carta com o motivo de uma negativa aparecem no Meu INSS.
Aposentadoria por incapacidade e mais 25%
- Quem fica incapaz e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade pode receber a aposentadoria por incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, art. 42).
- Se a pessoa precisa da assistência permanente de outra pessoa, a aposentadoria por incapacidade tem acréscimo de 25% (art. 45).
- O acréscimo vale só para essa aposentadoria, e não para as outras (STF, Tema 1.095).
- Para pedir benefício no INSS, não se exige termo de curatela (Lei 8.213, art. 110-A).
Renda baixa? Pode caber o BPC
- O BPC paga 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, à pessoa com deficiência de família de baixa renda (Lei 8.742/1993, art. 20).
- Renda por pessoa da família: até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 (art. 20, §3º).
- O impedimento tem de durar pelo menos 2 anos e é comprovado por avaliação médica e social do INSS (art. 20, §§2º e 10).
- Não precisa ter contribuído ao INSS.
- Antes de pedir, a família deve estar no CadÚnico, feito no CRAS. Pedido: Meu INSS ou 135.
O filho adulto pode ter pensão dos pais
- O filho inválido ou com deficiência intelectual ou mental é dependente do segurado do INSS em qualquer idade (Lei 8.213/1991, art. 16, I).
- Com a morte do pai ou da mãe segurados, ele pode receber a pensão por morte.
- Guarde provas de quando a doença começou: prontuários, internações, receitas e laudos antigos. Elas pesam na perícia.
- Se houver alienação mental, essa pensão fica isenta de Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI).
Aposentadoria e pensão sem Imposto de Renda
- Com alienação mental, ficam isentos a aposentadoria, a pensão e o 13º, inclusive a previdência privada (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI).
- Salário de quem ainda trabalha não fica isento (STJ, Tema 1.037).
- No INSS ou na Receita, vale o laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, outras provas podem bastar (STJ, Súmula 598).
- Não é preciso ter sintomas no momento do pedido (STJ, Súmula 627).
- O imposto pago nos últimos 5 anos pode ser recuperado com a retificação das declarações.
- Quem paga o tratamento: psiquiatra, psicólogo e internação são dedutíveis sem limite (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, "a"). Filho incapacitado para o trabalho é dependente em qualquer idade.
O plano não pode limitar o tratamento
- Psicólogo sem limite de sessões, para qualquer condição, conforme a indicação do médico (RN ANS 541/2022).
- Prazos máximos: psiquiatra em até 14 dias úteis, psicólogo em até 10 dias úteis, urgência e emergência imediatas (RN ANS 566/2022).
- Internação sem limite de tempo (STJ, Súmula 302). Depois de 30 dias de internação psiquiátrica no ano, o plano pode cobrar até 50%, se o contrato prever (STJ, Tema 1.032).
- Toda negativa tem de ser entregue por escrito e com o motivo (RN ANS 623/2024).
Tratamento perto de casa, com a família
- É direito da pessoa ter acesso ao melhor tratamento do SUS, de preferência em serviços comunitários, como o CAPS (Lei 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único, I e IX).
- O tratamento deve ser humano e respeitoso e buscar a volta à família, ao trabalho e à comunidade (art. 2º, parágrafo único, II).
- Porta de entrada: a UBS do bairro, que encaminha ao serviço certo.
- Em Toledo, o CAPS II atende adultos com transtorno mental grave e persistente. Quadros moderados vão ao Ambulatório de Saúde Mental.
Antipsicóticos de graça pelo SUS
- O SUS fornece clozapina, olanzapina, quetiapina, risperidona e ziprasidona pelo protocolo da esquizofrenia, no Componente Especializado.
- No Paraná, a retirada é na Farmácia do Paraná.
- O médico preenche o laudo e os formulários do protocolo. Alguns remédios exigem exames, como o hemograma para a clozapina.
- Dá para consultar pelo nome do remédio ou pelo CID no site da Secretaria da Saúde do Paraná (saude.pr.gov.br), em "Farmácia do Paraná".
Internação só quando o resto não basta
- A internação só é indicada quando os recursos fora do hospital forem insuficientes, e seu objetivo é a volta ao convívio social (Lei 10.216/2001, art. 4º).
- Toda internação exige laudo médico que explique o motivo. Ela pode ser voluntária, involuntária (a pedido de terceiro) ou compulsória (por ordem do juiz) (art. 6º).
- Na voluntária, a pessoa assina uma declaração e pode pedir a alta por escrito (art. 7º).
- A involuntária tem de ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas. A família pode pedir o fim por escrito (art. 8º, §§1º e 2º).
- A compulsória é determinada pelo juiz (art. 9º).
Demissão por preconceito pode ser anulada
- A dispensa de quem tem doença grave que gera estigma ou preconceito é presumida discriminatória, e cabe a volta ao emprego (TST, Súmula 443).
- Com deficiência reconhecida, a pessoa entra na cota das empresas com 100 ou mais empregados (Lei 8.213, art. 93).
- Quem trabalha e contribui com deficiência pode ter aposentadoria com tempo menor (LC 142/2013).
- Servidor público com deficiência, ou com filho ou cônjuge com deficiência, tem direito a horário especial sem compensar horas (Lei 8.112, art. 98, §§2º e 3º; STF, Tema 1.097, para estaduais e municipais).
Curatela é exceção e tem limites
- Nenhum adulto é mais "absolutamente incapaz" por causa de doença mental (STJ, REsp 1.927.423/SP, 3ª Turma, 2021).
- A curatela cabe quando a pessoa não consegue exprimir a sua vontade (Código Civil, art. 1.767, I). É medida extraordinária, pelo menor tempo possível (Lei 13.146, art. 84, §3º).
- Ela alcança só bens e contratos. Não alcança corpo, sexualidade, casamento, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto (Lei 13.146, art. 85).
- Quem pode pedir: cônjuge ou companheiro, parentes ou o Ministério Público (CPC, art. 747).
- Em urgência, o juiz pode nomear curador provisório (art. 87). O curador presta contas ao juiz todo ano (art. 84, §4º).
Quadro estável? Decida com apoio
- Na tomada de decisão apoiada, a própria pessoa escolhe pelo menos 2 pessoas de confiança para ajudá-la nas decisões da vida civil (Código Civil, art. 1.783-A).
- Um termo define os limites do apoio e o prazo (§1º). O juiz ouve a pessoa e os apoiadores, com equipe multidisciplinar e o Ministério Público (§3º).
- A pessoa apoiada pode encerrar o acordo a qualquer tempo (§9º).
- Para tirar documentos oficiais, não se exige curatela (Lei 13.146, art. 86).
Processos, filas e transporte
- Processo judicial com prioridade quando há doença grave da lista do Imposto de Renda, como a alienação mental (CPC, art. 1.048, I).
- Com deficiência reconhecida: prioridade nos processos e atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos e serviços (Lei 13.146, art. 9º, II e VII; Lei 10.048/2000).
- Passe livre intermunicipal no Paraná para quem tem transtorno mental grave e faz tratamento fora do município, com renda familiar abaixo de 2 salários mínimos por pessoa (Lei estadual 18.419/2015).
- O passe livre é pedido no CRAS, com laudo de médico do SUS.
Abuso e discriminação são crimes
- É direito da pessoa ser protegida contra abuso e exploração e ter sigilo sobre as suas informações de saúde (Lei 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único, III e IV).
- Quando há deficiência reconhecida, discriminar é crime: reclusão de 1 a 3 anos e multa (Lei 13.146, art. 88).
- Desviar benefício, pensão ou bens da pessoa: reclusão de 1 a 4 anos e multa (art. 89), com aumento de 1/3 se for o curador.
- Abandonar em hospital ou abrigo: reclusão de 6 meses a 3 anos e multa (art. 90). Reter o cartão ou os documentos: detenção de 6 meses a 2 anos e multa (art. 91).
- Denuncie: delegacia, Ministério Público ou Disque 100.
Por onde começar em Toledo
- UBS do bairro: a porta de entrada no SUS.
- CAPS II: Rua Almirante Barroso, 2490, Centro. (45) 3196-3065. Segunda a sexta, das 7h às 18h.
- Ambulatório de Saúde Mental: Rua Carmelita Nodari, 132, Jd. Gisela. (45) 3196-3036.
- Farmácia do Paraná: Rua Rui Barbosa, 1858, Centro. (45) 3379-6933.
- CRAS: CadÚnico, BPC e passe livre. INSS: Meu INSS ou 135.
- CVV 188: apoio emocional, ligação gratuita.
Negaram? Ainda há caminho
- INSS: veja a carta com o motivo da negativa no Meu INSS; cabe recurso em 30 dias, pelo próprio Meu INSS, ou ação no Juizado Especial Federal. A senha do Meu INSS pode ser retirada na agência.
- Isenção do IR: ação na Justiça, sem precisar pedir antes (STF, Tema 1.373, 2025).
- Plano de saúde: peça a negativa por escrito; cabe reclamação na ANS e ação com pedido de urgência.
- Remédio negado pelo SUS: guarde a negativa e a receita; cabe ação na Justiça.
- Guarde tudo: laudos, receitas, prontuários, protocolos e respostas.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Consulte um advogado para análise do caso concreto.
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia · OAB/PR 9.661 · Toledo/PR